Fonte: https://executivedigest.sapo.pt/noticias/empresas-que-cedam-casas-aos-trabalhadores-passam-a-ter-incentivos-fiscais-a-partir-de-hoje/ em 01-01-2024 – Executive Digest: André Manuel Mendes.
As empresas que forneçam habitação aos seus trabalhadores terão incentivos fiscais, conforme estabelecido no Orçamento de Estado para 2024 (OE2024). Este “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” inclui descontos em sede de IRC e isenção de IRS, visando melhorar o acesso à habitação e ajudar na retenção de talento.
O incentivo prevê que os rendimentos atribuídos aos funcionários para a utilização de uma habitação permanente em território nacional pela entidade patronal estarão isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social. Este benefício estará em vigor entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, sendo aplicável a subsídios de residência ou ao uso de uma habitação fornecida pela entidade patronal. Estão excluídos deste benefício trabalhadores que façam parte do agregado familiar da entidade patronal ou que detenham participação significativa no capital social.
Além da isenção de IRS e contribuições sociais, as empresas poderão deduzir ao lucro tributável uma quota de depreciação correspondente ao dobro da taxa máxima prevista. João Neves, da consultora fiscal Capitalizar, destaca que esta é uma excelente oportunidade para as entidades patronais apoiarem os seus funcionários, promovendo a habitação e beneficiando de vantagens fiscais. O governo estima um impacto orçamental de dois milhões de euros com esta medida.


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